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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural segue até 31 de janeiro

Guias foram emitidas com base em informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Eduardo Viné Boldt
Foto: Eduardo Viné Boldt / Canal Rural
Produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais terão que quitar suas guias de pagamento

O prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012, termina no dia 31 de janeiro. Até essa data, os produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais terão que quitar suas guias de pagamento. Caso as guias não sejam quitadas, o produtor poderá sofrer com as multas previstas em lei.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.

O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá emitir a segunda via pela internet, no site do Canal do Produtor.

Para explicar sobre a importância da contribuição sindical rural, a CNA lançou uma página na Internet.

CNA

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